Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Fazenda pode habilitar crédito em execução de terceiro sem prévia penhora
Publicado em: 03/11/2026 10:15
A Fazenda Pública pode habilitar seu crédito tributário em execução movida por terceiro contra o devedor e cobrá-lo com prioridade, mesmo sem ter iniciado a própria execução fiscal. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.243 dos recursos repetitivos, em julgamento virtual. O colegiado definiu, ainda, que o levantamento do valor cobrado fica condicionado ao ajuizamento da execução fiscal e à demonstração de certeza, liquidez e exigibilidade. A posição é do relator, ministro Mauro Campbell, e reproduz precedente da própria Corte Especial, julgado em setembro de 2022. A preferência do crédito tributário está prevista no artigo 186 do Código Tributário Nacional e só cede lugar quando os créditos forem decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho. Segundo o relator, essa preferência prevalece inclusive sobre a preferência processual decorrente da anterioridade de medidas constritivas: a Fazenda pode habilitar o crédito e só depois ajuizar a execução fiscal e pedir a penhora. Segundo o voto, a existência de execução em curso e/ou de pluralidade de penhoras não constituem requisitos para o exercício do direito de preferência. Caso não seja ajuizado o executivo fiscal, o direito de preferência seria garantido mediante reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora concretizada em execução de terceiro, em montante equivalente ao crédito da Fazenda. **Tese aprovada:** "Em se tratando de concurso singular de credores ou concurso particular de preferência, é legítima a habilitação do crédito da Fazenda Pública em relação ao produto decorrente da alienação de bens do devedor, em execução movida por terceiro, independentemente de prévio ajuizamento do executivo fiscal ou da concretização da penhora. Não obstante, o levantamento do valor correspondente condiciona-se ao ajuizamento do respectivo executivo fiscal."
FONTE ORIGINAL:
https://rondonoticias.com.br/noticia/juridico/162242/fazenda-pode-habilitar-credito-em-execucao-de-terceiro-sem-previa-penhora
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x