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STJ muda regra e empresas podem ter falência pedida por dívidas de impostos
Publicado em: 22/07/2026 07:16
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, a Receita Federal pode pedir a falência de empresas devedoras de impostos. A decisão, unânime da 3ª Turma, estabelece que a medida só é cabível quando a execução fiscal for esgotada sem sucesso e a empresa estiver em insolvência multilateral. Para que o pedido seja aceito, o Fisco deve comprovar que já tentou penhorar bens sem êxito e que a empresa não possui recursos para pagar todas as suas dívidas, não apenas as tributárias. A falência não pode ser requerida com base exclusivamente no débito fiscal; é necessário demonstrar a insolvência geral do devedor. A decisão altera a prática comum de utilizar os valores devidos de impostos como capital de giro, estratégia que agora se torna significativamente mais arriscada. Especialistas recomendam que as empresas revisem sua gestão fiscal, busquem regularizar passivos por meio de parcelamentos ou transações tributárias e fortaleçam o compliance para evitar a caracterização de insolvência. Além disso, a Reforma Tributária em implantação, com medidas como o split payment, tende a reduzir ainda mais a margem para postergação de tributos. O cenário exige integração entre planejamento financeiro e gestão tributária, sob pena de a dívida fiscal representar risco direto à continuidade do negócio.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/economia/id-669606/stj_muda_regra_e_empresas_podem_ter_falencia_pedida_por_dividas_de_impostos
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