IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais e fixa prazo até 12 de novembro

Publicado em: 23/07/2026 20:02
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais e fixa prazo até 12 de novembro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que regulamenta a Medida Provisória 1.376/2026, estabelecendo regras para a renegociação de dívidas rurais. A data limite para contratação da linha de repactuação é 12 de novembro, e a adesão é facultativa para as instituições financeiras, que mantêm o risco de crédito das operações. A norma define duas faixas de enquadramento: a geral, para produtores com perda mínima de 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 por intempéries climáticas ou queda de preços; e a excepcional, com perda mínima de 40% em três ou mais safras, exclusivamente por intempéries climáticas. A comprovação das perdas exige laudo técnico de profissional habilitado registrado em conselhos como CREA, CRMV ou CRBio. Os bancos podem solicitar um segundo laudo em caso de irregularidades. Cooperativas de produção agropecuária foram incluídas, com teto de R$ 50 milhões e juros entre 11% e 12%. Para Cédulas de Produto Rural (CPRs), novas emissões para liquidar cédulas inadimplentes até 31 de dezembro de 2025 podem ser enquadradas na exigibilidade do Manual de Crédito Rural, utilizando até 5% dos recursos da poupança rural e 55% das LCAs. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, a medida provisória atende à demanda imediata por renegociação e preserva o acesso ao crédito rural no atual Plano Safra.
FONTE ORIGINAL:
https://www.canalrural.com.br/economia/cmn-regulamenta-renegociacao-de-dividas-rurais-e-fixa-prazo-ate-12-de-novembro/
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%