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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais com prazo de até 10 anos

Publicado em: 23/07/2026 18:36
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais com prazo de até 10 anos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.330, de 23 de julho de 2026, que regulamenta a renegociação de dívidas rurais prevista na Medida Provisória nº 1.376/2026. A norma estabelece regras para produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos extremos ou oscilações de mercado, permitindo a reestruturação de passivos com prazos de até 10 anos. Podem acessar o programa produtores e cooperativas que comprovem redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, mediante laudo técnico. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou queda de preços de comercialização. As operações elegíveis incluem custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento dentro de prazos específicos, excluindo dívidas já em Dívida Ativa da União. As condições financeiras variam conforme o perfil: para Pronaf, juros de 6% a.a. e limite de até R$ 400 mil; Pronamp, 9% a.a. e até R$ 2 milhões; demais produtores, 12% a.a. e até R$ 4 milhões, com prazo de até 8 anos. Para perdas mais severas (três ou mais safras com redução de 40%), os limites sobem e os juros caem, com prazo máximo de 10 anos. Cooperativas agropecuárias podem renegociar até R$ 50 milhões. A resolução inclui operações com recursos do Funcafé e dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO, FCO). As instituições financeiras mantêm o risco de crédito e a decisão final de aprovação. A adesão ao programa não impede novas contratações de crédito rural nem gera registro automático em cadastros restritivos. Fraudes em laudos podem levar à perda dos benefícios e sanções. O prazo para contratação das renegociações termina em 12 de novembro de 2026. A medida busca oferecer alívio financeiro ao setor sem comprometer o acesso ao crédito futuro, mantendo a responsabilidade das instituições na análise de risco.
FONTE ORIGINAL:
https://cooperativismodecredito.coop.br/2026/07/cmn-regulamenta-renegociacao-de-dividas-rurais-com-prazo-de-ate-10-anos/
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