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Pix no crédito: veja as regras que mudam em 2027

Publicado em: 05/11/2026 18:00
Pix no crédito: veja as regras que mudam em 2027
A partir de 1º de julho de 2027, o Pix no crédito passará a obedecer a exigências definidas pelo Banco Central, previstas na Resolução BCB nº 603, aprovada em outubro de 2026. As mudanças estabelecem critérios de consentimento e transparência para instituições que apresentam propostas de empréstimo durante a iniciação de uma transferência instantânea, com o objetivo declarado de ampliar a proteção do consumidor e dar mais controle sobre o acesso a ofertas de financiamento. A principal regra é a exigência de autorização prévia do cliente para receber ofertas de crédito no momento de fazer um Pix. Após o consentimento, a instituição deverá aguardar 24 horas antes de começar a apresentar essas propostas, prazo que se aplica somente à autorização para ofertas e não altera a liquidação das transferências, que continuarão instantâneas. O cliente poderá cancelar o consentimento a qualquer momento e aceitar ou recusar o empréstimo não será condição para realizar a transferência. A resolução também determina que juros, encargos e demais condições sejam apresentados de forma clara e que as instituições disponibilizem ferramentas de consulta e simulação das operações. Cada banco poderá adotar critérios próprios para definir quais clientes estão aptos a receber propostas, conforme suas políticas de concessão. As taxas dependerão da instituição e da análise de crédito do consumidor, que deve observar o Custo Efetivo Total (CET) antes de aceitar qualquer oferta. Ficam vedadas ofertas de crédito associadas a Pix agendado, Pix Saque, Pix Troco e a operações com valor superior ao da transferência. O saldo devedor da modalidade não poderá ser incorporado ao crédito rotativo da conta de pagamento pós-paga quando as parcelas forem cobradas na fatura. Para devoluções de transferências financiadas, inclusive via Mecanismo Especial de Devolução (MED), o valor recuperado deverá ser direcionado à antecipação da quitação total ou parcial da dívida vinculada à operação, e não necessariamente ficará como saldo livre na conta. Nos casos de fraude, o MED segue sujeito à análise das circunstâncias e às regras aplicáveis, sem garantia automática de ressarcimento.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/pix-no-credito-novas-regras-julho-2027
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