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Prazo para adesão à transação tributária é prorrogado para 30 de dezembro

Publicado em: 05/11/2026 12:00
Prazo para adesão à transação tributária é prorrogado para 30 de dezembro
A Receita Federal publicou portaria que prorroga até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 2026. A medida amplia o período disponível para que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal adiram às condições oferecidas pela Administração Tributária para regularização de pendências. Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais previdenciárias e demais contribuições recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário. A prorrogação foi adotada com o objetivo de ampliar o alcance da política de transação tributária, permitindo que mais contribuintes avaliem as condições e concluam sua adesão. A iniciativa também é apresentada como forma de reduzir o contencioso administrativo e contribuir para a recuperação de créditos tributários. Entre os benefícios listados para os contribuintes estão a quitação de débitos em discussão administrativa com os descontos previstos nos editais, a simplificação da regularização fiscal, a redução de litígios tributários, maior previsibilidade para a gestão financeira e a regularização da situação fiscal perante a Administração Tributária. A política de transação tributária integra o esforço da Receita Federal de estimular soluções consensuais para conflitos tributários, promovendo eficiência administrativa e incentivando a conformidade fiscal. Com a prorrogação, os interessados contam com mais tempo para analisar as condições dos editais, reunir documentação e concluir o processo de adesão.
FONTE ORIGINAL:
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/prazo-para-adesao-a-transacao-tributaria-e-prorrogado-para-30-de-dezembro
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