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Seguro prestamista avança 12,8% e soma R$ 16,6 bi em prêmios

Publicado em: 05/11/2026 11:19
Seguro prestamista avança 12,8% e soma R$ 16,6 bi em prêmios
Os prêmios de seguro prestamista somaram R$ 16,6 bilhões entre janeiro e agosto de 2026, com expansão real de 12,8% sobre o mesmo intervalo do ano anterior, conforme dados da Susep. O produto é contratado em conjunto com empréstimos, financiamentos e consórcios, funcionando como camada de proteção sobre o saldo devedor em casos de morte, invalidez ou queda brusca de renda previstos em apólice. A operação interessa aos dois lados da relação de crédito: para o credor, reduz a exposição à inadimplência em cenários de sinistro; para o tomador e dependentes, evita transformar obrigação financeira em herança problemática. O exemplo citado é de um consórcio 60% quitado cujos herdeiros, sem cobertura, precisariam assumir as parcelas restantes ou vender a cota, tarefa que esbarra na tramitação do inventário. A arquitetura contratual combina cobertura básica — morte e invalidez — com camadas opcionais. A proteção contra demissão involuntária é a adicional mais procurada e costuma quitar de uma a seis parcelas para trabalhadores com carteira assinada; autônomos tendem a optar por incapacidade temporária. O preço é definido pelo montante financiado e pelo tempo de exposição, e em modelos em que a indenização acompanha a dívida o capital segurado decresce com o saldo devedor. A distribuição segue modelo B2B2C: a contratação ocorre no canal do credor no momento da liberação, formato conhecido como seguro embutido. A obrigatoriedade legal se restringe ao financiamento imobiliário, que exige seguro do imóvel e de vida do comprador, com possibilidade de escolha de seguradora. Em empréstimo pessoal, crédito de veículos, consórcio e cartão, a adesão é facultativa e a legislação veda a venda casada. O direito de arrependimento do CDC garante sete dias para desistência com restituição integral; depois disso, ou em quitação antecipada, a devolução tende a ser proporcional ao período de cobertura não transcorrido. O cancelamento não reduz automaticamente as parcelas do financiamento, pois depende da forma como o custo da proteção foi incorporado à operação. Na acionamento, carências variam por garantia — desemprego exige, em geral, 12 meses de vínculo celetista e carência em torno de 90 dias —, e a indenização é direcionada prioritariamente ao credor, com excedente pago ao segundo beneficiário ou ao segurado.
FONTE ORIGINAL:
https://www.spacemoney.com.br/credito/seguro-prestamista-duvidas-contratacao-credito
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