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Senado aprova PL 5.122/2023, que cria instrumentos para renegociação de dívidas rurais

Publicado em: 06/11/2026 17:32
Senado aprova PL 5.122/2023, que cria instrumentos para renegociação de dívidas rurais
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que autoriza a criação de uma linha especial de financiamento para renegociação de dívidas rurais e prevê instrumentos voltados à reorganização do endividamento de produtores afetados por eventos climáticos adversos e pelos impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. A linha poderá utilizar recursos do Fundo Social, superávits financeiros de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e outras fontes definidas pelo Poder Executivo, cabendo ao Executivo definir o limite global. O alcance do texto abrange diferentes modalidades de endividamento: operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas, dívidas inadimplentes, parcelas de investimento, Cédulas de Produto Rural (CPRs), empréstimos utilizados para amortização ou liquidação de dívidas rurais e outras modalidades a serem definidas pelo Executivo. As condições previstas incluem abrangência de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, inclusive renegociadas ou prorrogadas, e de CPRs emitidas até a mesma data, desde que registradas em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. Há limites de R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio; prazo de pagamento de 13 anos, com ao menos dois anos de carência; e taxas de 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para Pronamp e médios produtores e 7,5% para os demais, incluindo operações bancárias não classificadas como crédito rural contratadas por cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos. As garantias serão as usuais do crédito rural, vedada a exigência de garantias adicionais. Os critérios de enquadramento alcançam produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária com perdas registradas, entre 2019 e 2025, em duas ou mais safras que resultem em redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, mediante laudo de profissional habilitado, admitido laudo grupal ou coletivo no Pronaf. As perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos, da redução de preços de comercialização ou do aumento dos custos de produção. O texto também reduz exigências operacionais para a linha: dispensa de vinculação da operação a imóvel rural prevista no Manual de Crédito Rural, de documentação de propriedade, posse ou uso do imóvel, de verificação de impedimentos sociais, fundiários, ambientais e climáticos e de certidões fiscais, previdenciárias ou trabalhistas. Há autorização para prorrogação de 180 dias dos vencimentos de principal e juros, período em que ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrições em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais, desde que o produtor solicite a contratação e preencha os requisitos. São ainda previstas condições alternativas para o saldo excedente ao limite de R$ 10 milhões e a contratação das linhas para liquidação de operações amparadas por medidas de alongamento em 2024, 2025 e 2026, bem como as em processo de cobrança judicial. A redação aprovada inclui ainda um passo na construção do Fundo Garantidor do Agro (FG-Agro), por emenda acatada no Senado, e a publicação anual de relatório consolidado sobre políticas de apoio creditício e reestruturação de dívidas, com informações agregadas sobre volume de operações, saldos, recursos públicos utilizados, custos de subvenções, impacto fiscal de garantias e estimativas orçamentárias e financeiras, respeitado o sigilo bancário e a proteção de dados. O texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados e, após, para sanção e regulamentação pelo Poder Executivo.
FONTE ORIGINAL:
https://aprosoja.com.br/comunicacao/release/senado-aprova-pl-51222023-que-cria-instrumentos-para-renegociacao-de-dividas-rurais
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