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Crédito extraconcursal incontroverso não suspende execução, decide ministro do STJ

Publicado em: 23/07/2026 14:00
Crédito extraconcursal incontroverso não suspende execução, decide ministro do STJ
O ministro Raul Araújo, do STJ, determinou o prosseguimento de uma execução de título extrajudicial relativa a crédito extraconcursal garantido fiduciariamente contra empresa em recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJ/SP que havia suspendido a execução durante o stay period ou até que o juízo recuperacional declarasse a natureza extraconcursal do crédito. O caso teve origem em execução ajuizada por instituição financeira em junho de 2024. Após o deferimento da recuperação judicial, o juízo de primeira instância suspendeu a execução, mas reconsiderou ao acolher embargos de declaração do banco, que sustentou a natureza extraconcursal do crédito. O TJ/SP, em recurso da recuperanda, determinou a suspensão contra a empresa durante o stay period ou até manifestação do juízo recuperacional, além de submeter todos os atos constritivos ao juízo universal. Raul Araújo destacou que, embora caiba ao juízo da recuperação definir a natureza do crédito em caso de controvérsia, no caso a extraconcursalidade era incontroversa, com a administradora judicial já tendo se manifestado favoravelmente ao banco. Manter a execução suspensa à espera de novo pronunciamento equivaleria a aplicar indevidamente a suspensão a crédito que a própria Lei 11.101/05 exclui de seus efeitos. O ministro também esclareceu que, após a Lei 14.112/20, o art. 6º, § 7º-A, da LRF passou a disciplinar os créditos garantidos fiduciariamente. Tais créditos não são alcançados pela suspensão geral, cabendo ao juízo recuperacional apenas suspender, mediante cooperação jurisdicional e durante o stay period, constrições sobre bens de capital essenciais. O TJ/SP excedeu esse limite ao submeter indistintamente todos os atos constritivos ao juízo universal. Assim, foi determinado o prosseguimento da execução contra a recuperanda, ressalvada a competência do juízo recuperacional para suspender, durante o stay period e por cooperação jurisdicional, constrições que recaiam especificamente sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/460902/credito-extraconcursal-incontroverso-nao-suspende-execucao-decide-stj
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