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O cliente sabia o que contratou? Com as novas regras do BC, o registro vai responder

Publicado em: 06/11/2026 09:55
O cliente sabia o que contratou? Com as novas regras do BC, o registro vai responder
As resoluções BCB 601, 602 e 603/26 aprovadas pelo Banco Central passam a exigir rastreabilidade de etapas como consentimento, simulação, alerta de risco, bloqueio de ofertas e o intervalo de 24 horas entre habilitação e primeira oferta no Pix. Para contratos a partir de 2027, a resposta à pergunta de fundo de muitas ações judiciais — o cliente sabia o que estava contratando? — deixará de depender de contrato padrão, print de tela e memória das partes para basear-se em registro. O texto distingue os três marcos: a Resolução BCB 602/26, que permite ao cliente bloquear ofertas de crédito e exige autorização prévia, específica e inequívoca para ofertas ao consumidor vulnerável; a Resolução BCB 601/26, que institui o Painel de Dívidas Consolidadas com simulação de custos e alertas de risco antes da contratação; e a Resolução BCB 603/26, sobre crédito no Pix com consentimento prévio e específico. Cada regra possui data própria de vigência. Os deveres informacionais não são inéditos: o CDC já determina desde 2021 a informação prévia do custo da operação, a vedação ao assédio ao vulnerável e a avaliação responsável das condições de crédito do consumidor. O que muda, segundo o autor, é o registro. O rastro beneficia ambos os lados do contencioso bancário: comprova a diligência de quem cumpriu e expõe quem não cumpriu, sobretudo em cenários de inversão do ônus da prova ou de exibição ordenada judicialmente. Na prática jurídica, isso implica pedir desde a inicial a exibição dos registros de consentimento, simulação e alerta e, do lado das instituições, guardar esses registros de forma íntegra, recuperável e conforme a LGPD, garantindo que o consentimento seja de fato informado. O texto aponta ainda que contrato bem documentado gera título mais sólido e menos embargos. O artigo relaciona a regulamentação ao cenário de endividamento e à dinâmica de execução de títulos: a demora média das execuções e a queda das sentenças homologatórias de acordo compõem o preço do crédito, na medida em que a inadimplência integra o spread bancário. A abertura da porta de entrada pelo Banco Central não altera, no texto, a estreitez da saída judicial, que depende de localização de patrimônio. Por fim, o autor classifica as resoluções como parte de um conjunto de medidas que buscam previsibilidade e segurança jurídica, combinando prevenção do endividamento excessivo com a satisfação de direitos já reconhecidos, e sugere leitura imediata do registro que passa a ser escrito a cada clique por quem atua em direito bancário.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/467713/o-cliente-sabe-o-que-contratou-com-regras-do-bc-o-registro-responde
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