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Governo dobra garantia do consignado CLT contratado direto no banco

Publicado em: 24/07/2026 09:31
Governo dobra garantia do consignado CLT contratado direto no banco
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado elevou de 50% para 100% o percentual de garantia exigido nos empréstimos consignados de trabalhadores com carteira assinada contratados diretamente nos canais dos bancos. A medida equipara a exigência à já aplicada nas contratações pela Carteira de Trabalho Digital. A garantia é composta por parte das verbas rescisórias e do FGTS, podendo ser usados 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa de 40% do FGTS e até 10% do saldo da conta vinculada, no caso da modalidade saque-rescisão. O uso desses recursos depende de autorização expressa do trabalhador na Carteira de Trabalho Digital. Até a alteração, quem contratava pelo aplicativo do banco precisava cobrir metade do valor emprestado com garantias, enquanto quem fechava pela carteira digital cobria o total. A nova redação elimina esse descompasso, unificando as condições entre os dois canais. O teto de juros permanece em 1,99% ao mês para operações com garantia, enquanto contratos sem cobertura seguem sem limite. A taxa média do consignado privado registrada em abril foi de 3,79% ao mês, quase o dobro do teto atual. O trabalhador compromete maior fatia das verbas rescisórias, mas obtém acesso a juros menores. Para os empregadores, o período de transição para o cálculo dos descontos em rescisões terminou em 23 de julho. Agora, ao processar desligamentos, é necessário consultar o contrato na plataforma do Crédito do Trabalhador, verificar o saldo devedor e conferir o percentual dado em garantia, respeitado o limite de 35% da remuneração.
FONTE ORIGINAL:
https://www.fatosdematogrosso.com.br/geral/governo-dobra-garantia-do-consignado-clt-contratado-direto-no-banco/13997
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