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CNJ amplia regras para execuções fiscais com nova resolução

Publicado em: 24/07/2026 08:56
CNJ amplia regras para execuções fiscais com nova resolução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 689/2026, que amplia as diretrizes para o tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. A norma altera a Resolução CNJ 547/2024 e estabelece novos fluxos processuais, com foco na redução do volume de processos paralisados e na cooperação entre Judiciário e Fazendas Públicas. Entre as principais mudanças, está a definição expressa do que constitui movimentação processual útil, alinhada ao art. 921, §4º-A, do CPC. Diligências como citação efetiva, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis são consideradas úteis, enquanto meros peticionamentos genéricos não interrompem a prescrição intercorrente. Essa delimitação exige que as procuradorias municipais apresentem providências concretas nos autos. A resolução determina que os tribunais intimen os entes exequentes em todas as execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos ou suspensas há mais de 6 anos. O prazo para essa intimação é de 90 dias, preferencialmente por meio eletrônico. Após intimada, a Fazenda Pública terá 90 dias para se manifestar, indicando situações como parcelamento ou embargos que impeçam a prescrição. Caso não haja manifestação ou indicação de diligências úteis, o juiz poderá declarar a prescrição intercorrente. Se declarada a prescrição, a norma veda qualquer medida de cobrança administrativa ou judicial, incluindo inscrição em cadastros de inadimplentes, protesto da Certidão de Dívida Ativa e manutenção de penhoras. O CTAT da CNM orienta os gestores municipais a mapear os acervos judiciais e organizar rotinas internas para prestar informações ao Judiciário no prazo, evitando o encerramento indevido de cobranças viáveis.
FONTE ORIGINAL:
https://ama-al.com.br/cnj-amplia-regras-para-execucoes-fiscais-e-estabelece-novos-fluxos-para-os-tribunais/
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