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PGFN regulamenta negociação de créditos do FGTS inscritos em dívida ativa
Publicado em: 25/07/2026 12:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 2.093/2026, que regulamenta as modalidades de negociação dos créditos do FGTS e contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001 inscritos em dívida ativa. A norma estabelece critérios para parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual, com prazos e descontos que variam conforme o perfil do contribuinte. Todas as negociações serão realizadas exclusivamente pela plataforma Regularize. As modalidades incluem parcelamento em até 85 meses (regra geral), podendo chegar a 145 meses para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Na transação tributária, os descontos podem atingir até 70% sobre juros, multas e encargos legais, com prazo máximo de 145 meses para os mesmos grupos. O FGTS rescisório poderá ser incluído nas primeiras 12 parcelas do acordo. Importantes restrições foram impostas: empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão ficam impedidos de negociar. Além disso, a individualização dos valores devidos a cada trabalhador passa a ser obrigatória para manutenção do acordo, com prazos que variam de 20 a 90 dias após o primeiro pagamento. A regulamentação encerra a expectativa após a transferência da cobrança da dívida ativa do FGTS para a PGFN em junho de 2026. As empresas agora contam com regras claras para regularizar débitos e obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), essencial para licitações, financiamentos e contratos públicos. Recomenda-se que os devedores consultem sua situação na plataforma Regularize e avaliem a modalidade mais adequada ao seu perfil.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/pgfn-negociacao-divida-fgts/
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