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Produtores têm até 12 de novembro para renegociar dívidas rurais com condições especiais

Publicado em: 27/07/2026 18:22
Produtores têm até 12 de novembro para renegociar dívidas rurais com condições especiais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que regulamenta a Medida Provisória 1.376/2026, estabelecendo regras para a renegociação de dívidas rurais com condições especiais. Os produtores têm até 12 de novembro de 2026 para contratar a linha de crédito destinada à repactuação dos débitos. Para se enquadrar, o produtor deve comprovar perda mínima de 30% em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos climáticos ou queda de preços. Em casos excepcionais, com perda mínima de 40% em três safras exclusivamente por intempéries, as condições são diferenciadas. A comprovação das perdas exige laudo técnico emitido por profissional habilitado (CREA, CRMV, CRBio, entre outros), que demonstre relação direta entre os prejuízos e as operações de crédito inadimplentes, prorrogadas ou já renegociadas. As instituições financeiras poderão solicitar segundo laudo em caso de inconsistências. Cooperativas de produção agropecuária também foram incluídas, com limite de até R$ 50 milhões em operações e taxas de juros entre 11% e 12% conforme o nível de perdas. Além disso, a resolução permite que instituições financeiras adquiram novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) para liquidar títulos inadimplentes emitidos até 31 de dezembro de 2025. A linha de crédito é facultativa para as instituições financeiras, que assumem o risco das operações. Produtores interessados devem reunir documentação e comprovar perdas junto aos bancos que aderirem ao programa dentro do prazo estipulado.
FONTE ORIGINAL:
https://primeirapagina.com.br/agro/produtores-tem-ate-12-de-novembro-para-renegociar-dividas-rurais-com-condicoes-especiais/
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