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Municípios e Consórcios têm até agosto de 2026 para adesão ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários
Publicado em: 09/07/2026 19:41
O Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM) oferece condições diferenciadas para regularização de débitos previdenciários junto à União. O programa prevê redução de 40% sobre multas e de 80% sobre juros de mora, com possibilidade de parcelamento em até 300 meses (25 anos), mais 60 meses adicionais para municípios. A correção monetária será feita pelo IPCA, com juros reais que podem chegar a 0% ao ano conforme o percentual de antecipação da dívida. As parcelas terão valores limitados conforme a Receita Corrente Líquida (RCL), com tetos de 1% ou 0,5% para entes que também aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal da PGFN. O mecanismo busca compatibilizar o pagamento da dívida com a capacidade orçamentária dos municípios, evitando comprometimento adicional das finanças locais. Podem ser incluídos no PEM débitos de competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Gestores com parcelamentos ativos sobre esses mesmos débitos podem desistir dos acordos anteriores para migrar ao programa excepcional. A adesão é feita exclusivamente de forma online, em duas etapas, pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com autenticação via conta gov.br. O prazo para adesão encerra-se em 31 de agosto de 2026. A regularização é condição para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à União, documento necessário para celebração de convênios, recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://reportermaceio.com.br/brasil-municipios-e-consorcios-tem-ate-2026-para-adesao-ao-parcelamento-excepcional-com-reducao-de-multas-e-juros-em-debitos-previdenciarios/
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