Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Devedor contumaz e o novo paradigma da cobrança tributária
Publicado em: 27/07/2026 09:00
A política de cobrança do crédito tributário no Brasil passa por uma transformação que vai além do fortalecimento dos mecanismos de arrecadação. As recentes alterações legislativas, regulamentares e jurisprudenciais revelam uma mudança de paradigma: o combate ao devedor contumaz deixa de ser concebido apenas como instrumento de recuperação de receitas públicas e passa a integrar uma política de proteção da livre concorrência e do ambiente de negócios. A Lei Complementar nº 225/2026 disciplinou a figura do devedor contumaz, e atos como a Portaria PGFN nº 903/2026 e a Portaria RFB nº 702/2026 estabeleceram tratamento diferenciado. O STJ reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência após o insucesso da execução fiscal, atribuindo nova função ao processo falimentar como mecanismo de proteção concorrencial. A distinção entre o devedor contumaz e a empresa em dificuldades financeiras legítimas é fundamental. O ordenamento jurídico não trata o simples inadimplemento como fundamento para medidas excepcionais. A Lei Complementar nº 225/2026 reserva tratamento diferenciado para situações em que a inadimplência deixa de ser episódica e passa a constituir elemento permanente do modelo de negócios, proporcionando vantagem competitiva indevida. A mudança de paradigma também repercute sobre a recuperação judicial. O instituto foi concebido para preservar empresas viáveis, mas quando a competitividade decorre do não recolhimento reiterado de tributos, há incompatibilidade entre a finalidade da recuperação judicial e sua utilização como instrumento de perpetuação de vantagens concorrenciais indevidas. A leitura conjunta das normas demonstra que o Estado brasileiro inaugurou um novo paradigma de enfrentamento ao devedor contumaz.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/devedor-contumaz-e-o-novo-paradigma-da-cobranca-tributaria/
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x