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Resolução CMN 5.314/2026 altera procedimento de prorrogação de dívidas do crédito rural
Publicado em: 09/07/2026 14:48
A Resolução nº 5.314/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor desde 1º de julho de 2026, alterou o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural (MCR), modificando o procedimento para análise de pedidos de prorrogação de operações de crédito rural contratadas a partir dessa data. A nova redação estabelece que as instituições financeiras ficam autorizadas, por conveniência própria, a prorrogar operações, desde que haja solicitação do mutuário e comprovação de dificuldade temporária para pagamento. Entre as situações que justificam a prorrogação, mantidas sem alteração, estão dificuldades de comercialização da produção, frustração de safra, eventos que prejudiquem a atividade agropecuária e problemas de fluxo de caixa decorrentes de perdas climáticas acumuladas. Especialistas em direito agropecuário destacam que, embora a resolução amplie a margem de decisão administrativa dos bancos, os direitos dos produtores rurais previstos na Lei da Política Agrícola e no entendimento consolidado do STJ permanecem válidos. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue aplicável: o alongamento da dívida de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor quando atendidos os requisitos legais. O produtor deve formalizar o pedido antes do vencimento da operação, com laudos agronômicos e comprovantes de perdas, preservando o protocolo de solicitação. Quando deferido, o alongamento deve ocorrer por termo aditivo, mantendo os encargos financeiros originais, sem cobrança de juros adicionais ou multas. A resolução aplica-se exclusivamente a contratos firmados a partir de 1º de julho de 2026. Para contratos anteriores, as regras vigentes à época da contratação permanecem aplicáveis. A orientação é que produtores e instituições fiquem atentos às condições de renegociação propostas pelos bancos, verificando conformidade com a legislação do crédito rural em relação a juros, encargos, garantias e prazos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.comprerural.com/alteracoes-no-manual-de-credito-rural-mudam-procedimento-para-prorrogacao-de-dividas/
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