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Resolução CMN 5.314/2026 altera regras de prorrogação do crédito rural
Publicado em: 09/07/2026 14:15
A partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor a Resolução nº 5.314/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera o processo de prorrogação de operações de crédito rural no Brasil. A norma modifica o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural, conferindo maior flexibilidade às instituições financeiras na análise de pedidos de extensão de prazos de pagamento. Pelas novas regras, as instituições poderão prorrogar operações de crédito rural a seu critério, desde que o mutuário solicite formalmente e comprove dificuldades temporárias de pagamento. Situações como problemas na comercialização da produção e condições climáticas adversas estão entre os motivos que justificam a prorrogação. A formalização do pedido pelo produtor continua obrigatória, com a necessidade de comprovar a incapacidade temporária de pagamento. Caso a prorrogação seja aprovada, as condições financeiras do contrato original — encargos e taxas de juros — devem ser mantidas, sem possibilidade de majoração. A Lei da Política Agrícola segue como base legal, determinando que os financiamentos rurais devem ser adaptados à capacidade de pagamento dos agricultores e ao ciclo natural das atividades agropecuárias. Precedentes jurídicos reconhecem o alongamento de dívidas como direito do devedor quando os requisitos legais são atendidos. Orientações práticas incluem a recomendação de que produtores formalizem pedidos de prorrogação antes do vencimento das parcelas, acompanhados de evidências como laudos e comprovantes de perdas, mantendo registro do protocolo. Também é aconselhável examinar cuidadosamente as propostas de renegociação dos bancos para garantir conformidade com as normas do crédito rural e evitar aumento do endividamento.
FONTE ORIGINAL:
https://boca.com.br/agronegocio/mudancas-no-credito-rural-garantem-direitos-aos-produtores
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