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Prazo para contestar fraude no Pix sobe para 80 dias
Publicado em: 29/07/2026 17:05
O Banco Central alterou as regras do Pix para padronizar os prazos de contestação em casos de suspeita de fraude. A principal mudança é a ampliação de 30 para 80 dias do prazo para contestar uma devolução de Pix considerada possivelmente fraudulenta. A nova regra entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e atinge as etapas de instauração e solicitação de bloqueio dentro do fluxo de recuperação de valores. A alteração não cria um novo prazo para todas as vítimas de golpes, mas uniformiza os prazos existentes para diferentes tipos de solicitação de devolução. O BC informou que a medida visa mitigar risco operacional e reduzir custos de controle para os participantes. As mudanças fazem parte da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, publicada pela Instrução Normativa BCB nº 766. Outra mudança entra em vigor em 10 de agosto de 2026: o BC passará a utilizar uma informação que indica em qual etapa do percurso do dinheiro determinada transferência se encontra. Isso permitirá que bancos e instituições financeiras acompanhem com mais precisão a movimentação dos recursos quando eles forem distribuídos para outras contas, ampliando a capacidade de rastreamento. Para quem efetivamente enviou um Pix após cair em um golpe, o prazo para solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) permanece em até 80 dias. A orientação do BC é que a comunicação seja feita imediatamente após a identificação da fraude, pois quanto mais tempo os recursos permanecerem sob controle dos criminosos, menores as chances de recuperação. O BC ressalta que o acionamento do MED não assegura o reembolso. A devolução depende da análise das instituições financeiras e da existência de saldo nas contas envolvidas. O mecanismo não se aplica a casos de arrependimento de compra, desacordo comercial ou erro no preenchimento da chave Pix.
FONTE ORIGINAL:
https://monitordomercado.com.br/noticias/412449-prazo-para-contestar-fraude-no-pix-sobe-para-80-dias/
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