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BNPL: por que a regulação no Brasil é diferente da regra britânica

Publicado em: 29/07/2026 10:35
BNPL: por que a regulação no Brasil é diferente da regra britânica
Em julho de 2026, o Reino Unido passou a exigir autorização da Financial Conduct Authority (FCA) para ofertas de 'compre agora, pague depois' (BNPL). A medida fecha uma brecha regulatória que existia desde os anos 2000, quando acordos sem juros de até 12 parcelas não eram considerados crédito regulado. Fintechs como Klarna e Clearpay exploraram essa exceção, gerando dívidas fragmentadas e invisíveis aos credores. Pesquisas da FCA associaram o uso intenso do BNPL ao endividamento. A nova regra impõe avaliação de crédito, informações claras e acesso ao ombudsman financeiro. A consequência esperada é a concentração do mercado em operadores com capacidade de cumprir as exigências de capital e conformidade. No Brasil, essa brecha nunca existiu. A Lei 4.595/1964 define instituição financeira pela atividade habitual de concessão de crédito, independentemente de cobrança de juros. Assim, todo ofertante de BNPL no Brasil já nasce dentro do perímetro regulatório do Banco Central, sujeito a regras de transparência, capital mínimo e supervisão contínua. Empresas brasileiras de crédito digital, constituídas como Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou em parceria com instituições autorizadas, já operam sob esse arcabouço. Em 2025, as fintechs de crédito digital concederam R$ 53,8 bilhões, alta de 51% sobre o ano anterior, segundo pesquisa da PwC com a ABCD. A discussão relevante não é sobre a ausência de regulação, mas sobre a conduta no ponto de venda digital. Quando o crédito é apresentado com o mesmo destaque do botão de finalizar a compra, a decisão financeira se disfarça de consumo. Cabe ao varejista saber quem é a instituição por trás do parcelamento oferecido no checkout.
FONTE ORIGINAL:
https://finsidersbrasil.com.br/credito-digital/a-brecha-que-obrigou-o-reino-unido-a-regular-o-bnpl-nunca-existiu-no-brasil/
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