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Disputa sobre definição de stablecoins pode afetar regulação e tributação no Brasil

Publicado em: 02/08/2026 09:30
Disputa sobre definição de stablecoins pode afetar regulação e tributação no Brasil
O Projeto de Lei 4.308/2024, que busca criar um marco regulatório para stablecoins no Brasil, expõe divergência entre o Banco Central e entidades do setor sobre a natureza jurídica desses ativos. O BC defende que stablecoins referenciadas em moeda fiduciária, como USDT e USDC, sejam tratadas como ativos do mundo real tokenizados, equivalentes a moeda eletrônica ou depósito bancário. Associações como ABCripto e ABToken sustentam que elas devem permanecer classificadas como ativos virtuais, como hoje ocorre. A classificação jurídica é relevante por determinar a competência regulatória, os requisitos de autorização para operar e a incidência de IOF. Dados da Receita Federal citados na reportagem indicam que stablecoins representaram cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, com domínio do USDT (quase 90% do volume de stablecoins entre agosto de 2019 e dezembro de 2025). O BC argumenta que a mudança evitaria lacunas e sobreposições de competência, mantendo o instrumento sob seu mandato legal. Em nota técnica enviada ao relator do PL e em audiência pública, o BC afirmou que a classificação como ativo virtual foi 'essencialmente pragmática' e que, do ponto de vista econômico e jurídico, há diferenças relevantes. A autoridade sustenta que stablecoins cumprem funções clássicas de moeda, dependendo de reservas financeiras e regras de governança externas ao registro distribuído. Caso a regulação dos serviços de ativos virtuais seja retirada do BC, parte dos mercados de pagamentos digitais e intermediação cambial poderia ficar fora de seu escopo direto. Já as associações defendem a manutenção do enquadramento atual. A ABCripto propõe preservar a natureza jurídica de ativo virtual, mas criar regime prudencial independente com padrões para reservas, segregação patrimonial e transparência. A ABToken alerta que mudança nesse momento geraria insegurança e sobreposições regulatórias. Especialistas apontam que, se as stablecoins forem reclassificadas como moeda de emissão privada, agentes que hoje planejam atuar como exchanges de ativos virtuais precisariam se tornar instituições de pagamento ou corretoras de câmbio, sujeitas a outras regras. No campo tributário, a reclassificação pode influenciar a cobrança de IOF. A Resolução BC 521 já incluiu operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, permitindo incidência de IOF-câmbio em pagamentos internacionais. Segundo especialistas, a natureza jurídica não define o tributo, mas pode tornar mais claro o fato gerador. A discussão segue em aberto no Congresso, com impactos potenciais para o mercado de crédito, risco e conformidade regulatória no setor de ativos digitais.
FONTE ORIGINAL:
https://www.tribunadoagreste.com.br/geral/2026/08/02/951453-implicacoes-da-definicao-de-stablecoins-em-regulamentacao-e-taxacao
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