Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Transação tributária consolida-se como instrumento permanente de regularização fiscal
Publicado em: 03/08/2026 16:00
A transação tributária deixou de ser medida extraordinária e passou a integrar de forma permanente a política federal de regularização de passivos fiscais, segundo artigo publicado no Debate Jurídico. O mecanismo, previsto na Lei nº 13.988/2020, é operado tanto pela Receita Federal quanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dependendo do estágio do débito: créditos em contencioso administrativo são tratados pela Receita, enquanto os inscritos em dívida ativa da União ficam sob responsabilidade da PGFN. No âmbito da Receita Federal, os Editais de Transação por Adesão nº 9 e 10/2026 estão abertos até 30 de outubro de 2026. O Edital nº 9 abrange débitos de até R$ 50 milhões por processo, com condições vinculadas à classificação de capacidade de pagamento e à recuperabilidade do crédito. Créditos classificados como C ou D, considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, podem receber redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, com limite global de 65% do valor da dívida — 70% para pessoas físicas, pequenos negócios e entidades favorecidas. O edital também permite usar prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente. O Edital nº 10, por sua vez, é direcionado a débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo. Nessa modalidade, os descontos são predefinidos: 50% para pagamento em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55 parcelas, com parcela mínima de R$ 200,00. O benefício incide sobre o valor total da dívida, incluindo o principal, mas não admite uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL. A adesão exige desistência do contencioso e renúncia às alegações de direito relacionadas aos débitos. Para débitos já inscritos em dívida ativa, o Edital PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30 de setembro de 2026, permite negociar créditos de até R$ 45 milhões por contribuinte. As condições variam conforme a capacidade de pagamento, recuperabilidade do crédito, valor da dívida e existência de garantias. Contribuintes classificados como C ou D podem obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% do valor total, com parcelamento em até 114 meses (133 para categorias favorecidas). Há ainda modalidade específica para créditos de difícil recuperação e para dívidas de pequeno valor. A PGFN mantém também programas direcionados, como o Desenrola Rural, com descontos de até 100% sobre acréscimos legais e parcelamento em até 145 vezes. Além dos editais de adesão, a Receita Federal admite transação individual para débitos a partir de R$ 5 milhões, com versão simplificada para contenciosos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, formalizada pelo e-CAC. A análise da capacidade de pagamento é feita automaticamente, mas a regulamentação permite pedido de revisão com base em documentação contábil e financeira. A multiplicidade de programas simultâneos exige monitoramento estruturado das janelas de negociação e reavaliação periódica do enquadramento da empresa. Antes de aderir, é preciso analisar probabilidade de êxito da tese, estágio processual, jurisprudência, composição do débito, custo financeiro das parcelas corrigidas pela Selic, impacto sobre garantias e efeitos da renúncia. Em alguns casos, a continuidade do contencioso pode ser mais vantajosa; em outros, a transação representa oportunidade de redução de passivo e reorganização do fluxo de caixa.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/transacao-tributaria-ganha-espaco-como-instrumento-permanente-de-regularizacao-fiscal
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x