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CNJ autoriza encerramento de execuções fiscais antigas sem solução
Publicado em: 03/08/2026 15:56
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o encerramento de execuções fiscais antigas que tramitam há anos sem resultado útil. A medida vale para cobranças feitas por órgãos públicos, como prefeituras, governos estaduais, União e autarquias, relativas a impostos, taxas, multas administrativas e outras obrigações tributárias inscritas em dívida ativa. Segundo a orientação, a revisão deve atingir principalmente execuções com mais de 15 anos de tramitação sem resultado útil e processos suspensos há mais de seis anos sem avanço significativo. Em muitos casos, a Justiça já tentou bloquear valores, penhorar bens e localizar veículos ou imóveis, sem encontrar patrimônio suficiente para quitar o débito. O encerramento não é automático. O juiz deve analisar o histórico do processo, verificar prazos legais e avaliar se foram adotadas medidas capazes de levar à quitação. O órgão credor também poderá se manifestar e indicar bens ou patrimônio; se houver alternativa concreta, a execução pode continuar. O mecanismo previsto é a prescrição intercorrente, reconhecida quando o credor iniciou a cobrança dentro do prazo legal, mas ficou longo período sem conseguir avançar na recuperação do valor. O principal critério não é o montante da dívida ou a condição financeira do devedor, mas a ausência de resultado efetivo no processo. A decisão não alcança dívidas com bancos, lojas, empresas de telefonia ou outros credores privados, como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e contas de serviços. Essas pendências seguem regras próprias e não serão eliminadas pela nova orientação. Contribuintes e empresas que desejam verificar se uma cobrança pode ser encerrada devem consultar a existência de execução fiscal em seu nome e acompanhar o andamento processual no tribunal responsável.
FONTE ORIGINAL:
https://dol.com.br/noticias/brasil/958785/justica-autoriza-fim-de-dividas-antigas-sem-solucao-entenda?d=1
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