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Receita esclarece tributação de créditos inadimplidos no Simples Nacional
Data de Adição: 2026-07-09
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, que uniformiza o entendimento sobre a tributação de receitas por empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no regime de caixa. O ato trata da incidência tributária sobre valores ainda não recebidos, da escrituração obrigatória dos créditos a receber e das condições para exclusão de créditos considerados definitivamente incobráveis da base de cálculo do regime. No regime de caixa, a tributação ocorre, em regra, no momento do efetivo recebimento. Contudo, a Resolução CGSN nº 140/2018 prevê exceções que determinam a tributação antecipada de determinadas receitas, alcançando vendas a prazo e obrigações inadimplidas, independentemente de o pagamento ter sido ajustado em parcela única ou de forma parcelada. A Receita reforça a obrigatoriedade de manter atualizado o Registro de Valores a Receber, devendo ser registrados todos os valores faturados para recebimento futuro, inclusive aqueles cujo pagamento ocorrerá por meio de cheques. A única exceção refere-se a operações realizadas por intermédio de administradoras de cartões, que possuem tratamento específico na legislação do Simples Nacional. Para que um crédito inadimplido deixe de compor a base de cálculo dos tributos, a empresa deve comprovar que realizou, sem sucesso, pelo menos uma tentativa de cobrança utilizando os meios previstos na legislação. A exclusão não é automática e depende do cumprimento integral das obrigações acessórias e da inexistência de hipóteses legais de tributação antecipada. O entendimento exige controles financeiros e fiscais rigorosos, com documentação que comprove tanto os valores faturados quanto as tentativas de cobrança. A ausência desses registros pode comprometer a apuração do Simples Nacional e gerar questionamentos em procedimentos de fiscalização.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contabeis.com.br/noticias/77921/creditos-inadimplidos-devem-ser-tributados-no-simples-nacional/
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