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MED Pix 2.0
Publicado em: 04/08/2026 15:20
O Pix atingiu maturidade e se tornou hábito cotidiano para cerca de 90% da população brasileira, com papel relevante na inclusão financeira e na digitalização do sistema financeiro. Superada a fase de adoção, os desafios agora se concentram na segurança, na confiabilidade e na previsibilidade do arranjo, especialmente diante do aumento de fraudes e golpes institucionalizados por cibercriminosos. O Mecanismo Especial de Devoluções original (MED Pix) apresentava limitação: bloqueava recursos apenas até a primeira conta recebedora, permitindo que fraudadores dispersassem valores rapidamente para contas subsequentes, aniquilando a chance de recuperação. O MED Pix 2.0 desloca o foco da conta inicial para o fluxo econômico dos recursos, no conceito "follow the money", com tecnologia capaz de rastrear valores entre contas usadas em cadeia. A nova versão foi instituída pela Resolução BCB nº 493/25 e promove maior coordenação entre instituições participantes por meio de estrutura de recuperação inserida no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O modelo inaugura uma nova governança regulatória sobre os fluxos financeiros do Pix, integrando prevenção a fraudes, tecnologia, dados, atendimento, compliance, jurídico e risco operacional. O MED 2.0 não deve ser confundido com chargeback amplo para desacordos comerciais ou arrependimento, nem implica responsabilidade automática das instituições por toda fraude. A jurisprudência reconhece responsabilidade objetiva em fortuito interno, mas há exoneração em fortuito externo. O sucesso do novo mecanismo dependerá de calibragem adequada para proteger vítimas sem transformar a irrevogabilidade do Pix em insegurança para recebedores legítimos, exigindo critérios objetivos, fundamentação e trilhas de auditoria.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/google/amp/opiniao/coluna/med-pix-20.ghtml
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