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Novas regras do CMN permitem que SCFIs emitam LCI e ampliam opções de renda fixa

Publicado em: 04/08/2026 09:13
Novas regras do CMN permitem que SCFIs emitam LCI e ampliam opções de renda fixa
**Resolução CMN nº 5.237** autorizou as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs) a emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), ampliando o grupo de instituições habilitadas para esse tipo de captação. A norma está em vigor desde setembro de 2025. Antes da medida, o rol de emissores incluía bancos múltiplos e comerciais, bancos de investimento, bancos cooperativos, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. A mudança, publicada no âmbito do Conselho Monetário Nacional, busca fomentar a concorrência e oferecer aos investidores uma gama mais variada de prazos e taxas. As SCFIs costumam operar com estruturas digitais e atendem a nichos específicos, o que pode tornar a oferta de LCIs mais pulverizada nas plataformas de investimento. A Multiplike foi uma das primeiras instituições a utilizar a nova prerrogativa e realizar uma emissão de LCI. Segundo o CEO da companhia, Volnei Eyng, o título combina isenção de Imposto de Renda, lastro em títulos da própria instituição e cobertura do FGC, aspectos citados como diferenciais de segurança para o investidor. Com a ampliação dos emissores, especialistas recomendam análise cuidadosa do perfil da instituição, do modelo de negócio e das condições específicas do papel, como prazo de vencimento, possibilidade de liquidez ou resgate antecipado e o indexador utilizado — CDI, IPCA ou taxa prefixada. Para o mercado de crédito e regulação, a norma amplia o universo de emissores de ativos com lastro imobiliário, o que pode impactar a avaliação de risco e as estratégias de alocação em renda fixa nos próximos ciclos de oferta.
FONTE ORIGINAL:
https://n1mais.com.br/investimentos/renda-fixa/24832/lci-novos-emissores-scfi
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