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TJGO reconhece impenhorabilidade de imóvel rural de 23,5 hectares e afasta exigência de unicidade patrimonial
Publicado em: 10/08/2026 07:13
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural de 23,5 hectares e determinou o levantamento da penhora em execução de título extrajudicial. O colegiado entendeu que a proteção legal não exige que o bem seja o único imóvel dos devedores, que a família resida no local ou que a dívida executada esteja vinculada à atividade produtiva. O recurso foi interposto contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiatuba, que havia rejeitado o pedido incidental de impenhorabilidade e mantido a constrição. Em primeiro grau, o juízo considerou necessários quatro requisitos: área entre um e quatro módulos fiscais, exploração familiar para subsistência, dívida decorrente da atividade produtiva e unicidade patrimonial. O acórdão, sob relatoria do desembargador José Ricardo M. Machado, deu provimento ao agravo por unanimidade. Para demonstrar a dimensão e a exploração familiar, foram apresentados certidão de inteiro teor, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), declaração de ITR, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Declaração de Aptidão ao Pronaf, notas fiscais de aquisição de insumos e de venda de leite, manteiga e mandioca, fotografias, inscrição estadual e cédulas de crédito rural. O relator considerou o conjunto probatório coerente, aplicando o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1.234. O tribunal também afastou a confusão com o regime jurídico do bem de família. Segundo o acórdão, a proteção constitucional da pequena propriedade rural não exige moradia no imóvel, unicidade patrimonial ou vinculação do débito à atividade produtiva. Eventual arrendamento parcial ou constituição de garantia hipotecária, conforme o julgamento, não afasta a impenhorabilidade quando permanecem demonstrados o requisito dimensional e a exploração familiar. A tese fixada estabelece que o executado tem o ônus de demonstrar a exploração familiar, mas pode fazê-lo por meio de um conjunto coerente de indícios documentais, analisados segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O processo é o de número 5530073-79.2026.8.09.0095.
FONTE ORIGINAL:
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-reconhece-impenhorabilidade-de-imovel-rural-de-235-hectares-e-afasta-exigencia-de-unicidade-patrimonial
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