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Governo federal detalha bônus de desconto para crédito rural do Pronaf
Publicado em: 10/08/2026 01:15
A Portaria SAF/MDA nº 372, publicada no Diário Oficial da União, detalha os percentuais de bônus de desconto aplicáveis ao crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O período de abrangência vai de 10 de agosto de 2026 a 9 de setembro de 2026, com incidência sobre o pagamento ou a liquidação de parcelas de crédito rural. O benefício integra o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) e é calculado com base nos preços médios de mercado apurados em julho de 2026. Os percentuais variam por produto e unidade da federação; entre os exemplos citados, a laranja teve bônus de 73,64% em Sergipe e 13,28% no Paraná, enquanto o alho alcançou 50,61% no Rio Grande do Sul e 5,34% em Minas Gerais. Também foram atualizadas tabelas para arroz longo fino em casca, banana, borracha natural cultivada, cana-de-açúcar, feijão caupi, mel de abelha e raiz de mandioca. Para produtos sem cotação individualizada em determinadas regiões, a norma prevê a aplicação da chamada Cesta de produtos, com média ponderada de itens como feijão, leite, mandioca e milho; no Espírito Santo o desconto ficou em 13,18%, e em Santa Catarina, em 0,33%. A portaria segue as diretrizes do Decreto 5.996/2006 e resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), e revoga a Portaria SAF/MDA nº 368, de julho de 2026. A responsabilidade por aplicar os descontos atualizados é dos agentes financeiros que operam as linhas de crédito do Pronaf. A medida busca proteger a renda do pequeno produtor contra oscilações de mercado.
FONTE ORIGINAL:
https://www.otempo.com.br/politica/2026/8/10/governo-federal-detalha-bonus-de-desconto-para-credito-rural-do-pronaf.amp
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