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Tem dívidas? Você pode perder sua CNH após nova decisão do STJ
Publicado em: 11/08/2026 10:59
Uma dívida atrasada ou a negativação em cadastros como Serasa e SPC não suspende automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A restrição pode ser determinada pela Justiça em processos de cobrança, depois do esgotamento dos meios convencionais de localização de dinheiro ou patrimônio do devedor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou no Tema Repetitivo 1.137 critérios nacionais para medidas executivas atípicas, como restrição à CNH e ao passaporte e bloqueio de cartões de crédito. Segundo o tribunal, essas providências cabem em execuções civis, mas não autorizam decisões arbitrárias nem aplicação automática. Para que a medida seja adotada, é necessária cobrança judicial. O STJ definiu quatro condições: equilíbrio entre efetividade da cobrança e menor prejuízo ao devedor; caráter subsidiário após medidas convencionais; fundamentação específica; e respeito ao contraditório, à proporcionalidade e à razoabilidade, inclusive quanto ao período da restrição. O tribunal não fixou valor mínimo de dívida. O montante é apenas um elemento a ser avaliado, junto com o comportamento do devedor, as tentativas anteriores de localizar patrimônio e eventuais indícios de que ele tem condições financeiras mas dificulta a cobrança. Publicações em redes sociais já foram analisadas em processos, mas não provocam automaticamente a suspensão da CNH. Para motoristas profissionais, como caminhoneiros, entregadores e motoristas de aplicativo, o impacto sobre o trabalho precisa integrar a análise do juiz. A condição profissional não impede automaticamente a restrição, mas a proporcionalidade deve ser verificada para não dificultar ainda mais o pagamento da dívida.
FONTE ORIGINAL:
https://bntonline.com.br/tem-dividas-voce-pode-perder-sua-cnh-apos-nova-decisao-do-stj
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