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CMN amplia para todos os bancos participantes a obrigação de aportar 30% de recursos próprios no Desenrola Adimplentes
Publicado em: 11/08/2026 07:14
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária de 7 de agosto de 2026, a Resolução nº 5.333, que altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, sobre as condições, encargos financeiros e prazos da linha de crédito reembolsável do Programa Desenrola Adimplentes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026 e entrou em vigor na mesma data. A principal mudança está no art. 2º da norma anterior. A exigência de 30% de recursos próprios, antes limitada aos agentes financeiros Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, passa a valer para todas as instituições participantes, incluindo bancos privados habilitados. Os 70% restantes seguem provenientes da União, com previsão de até R$ 3 bilhões pela Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. A Resolução nº 5.333 também revogou o § 2º do art. 2º da Resolução nº 5.326, que previa remuneração dos recursos próprios pela taxa Selic. Com isso, o art. 5º foi reescrito para calcular as taxas de juros aplicáveis apenas com base na remuneração de 1% ao ano sobre os recursos da União e nos encargos de 1,25% ao ano para repasse a outras instituições e de 0,50% ao ano para o próprio agente. O Desenrola Adimplentes permite a renegociação de dívidas de crédito pessoal sem consignação com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira para pessoas físicas sem vínculo formal ativo, que não ocupem cargo público e não sejam beneficiárias de aposentadoria ou pensão. A nova operação tem taxa nominal de juros máxima de 1,99% ao mês e parcelas mínimas de R$ 50. Os beneficiários devem se comprometer a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa e aceitam o bloqueio do CPF nessas plataformas por seis meses. A norma foi assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, e publicada como ato do CMN. O programa começou a operar em 10 de agosto de 2026.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/bcb/noticias/cmn-amplia-para-todos-os-bancos-participantes-a-obrigacao-78598
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