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Dívidas antigas não podem mais ser cobradas e deverão ser extintas, determina Justiça

Publicado em: 12/08/2026 15:55
Dívidas antigas não podem mais ser cobradas e deverão ser extintas, determina Justiça
A Resolução CNJ nº 689/2026, publicada em julho de 2026, altera a Resolução nº 547/2024 e cria procedimento específico para execuções fiscais antigas. Os tribunais deverão identificar e intimar o credor nos processos pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição da ação, e também naqueles suspensos há mais de seis anos. Depois da intimação, o credor público terá prazo para indicar medidas concretas, como bens penhoráveis ou causas capazes de suspender ou interromper a prescrição. Se não houver resposta útil, o juiz analisará a chamada prescrição intercorrente. Reconhecida a prescrição, o crédito tributário é extinto, e o poder público fica proibido de iniciar nova cobrança administrativa ou judicial, de manter o devedor em cadastro de inadimplentes e de conservar protesto da certidão de dívida ativa. Bloqueios e restrições relacionados à cobrança também perdem efeito. A regra abrange execuções fiscais de débitos como IPTU, IPVA, ITR, taxas, multas administrativas e outros créditos inscritos em dívida ativa. Não alcança dívidas privadas, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos e contas de telefone, que seguem legislação própria. A medida não representa perdão automático de dívidas: o prazo de 15 anos funciona como gatilho para revisão, e cada caso será analisado individualmente. A Resolução nº 547/2024 também prevê extinção de execuções fiscais de baixo valor, inferiores a R$ 10 mil no ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor ou sem bens penhoráveis. Nesse caso, a extinção não significa necessariamente prescrição do crédito, e a Fazenda Pública pode ajuizar nova execução se encontrar bens antes do prazo prescricional. O CNJ contabilizava, em julho de 2026, quase 1,6 milhão de execuções fiscais sem solução há mais de 15 anos, e os sistemas dos tribunais deverão automatizar o controle de prazos e encaminhar os casos para análise.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portaltemponovo.com.br/dividas-antigas-nao-podem-mais-ser-cobradas-e-deverao-ser-extintas
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