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Receita esclarece tributação de créditos inadimplidos no Simples Nacional pelo regime de caixa
Data de Adição: 2026-07-09
A Receita Federal publicou a **Solução de Consulta Cosit nº 102**, de 29 de junho de 2026, definindo regras para tributação de receitas no regime de caixa do Simples Nacional, com foco em créditos inadimplidos e valores considerados não mais cobráveis. Segundo o entendimento da Receita, empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de caixa podem ser obrigadas a tributar receitas antes do efetivo recebimento, nas hipóteses previstas pela Resolução CGSN nº 140/2018. A orientação abrange tanto operações com pagamento a prazo quanto obrigações inadimplidas, independentemente de terem sido pactuadas à vista ou parceladamente. A consulta reforça a obrigatoriedade de escrituração no **Registro de Valores a Receber** de todos os valores faturados para recebimento futuro, incluindo pagamentos por meio de cheques, observadas as exceções aplicáveis às operações com administradoras de cartões. Para que um crédito seja considerado **"não mais cobrável"**, a Receita Federal exige a comprovação de tentativa de cobrança por pelo menos um dos meios previstos na legislação, sem sucesso. Somente após essa comprovação o crédito inadimplido poderá deixar de compor a base de cálculo do Simples Nacional. A exclusão do crédito da base de cálculo está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias exigidas e à ausência de hipóteses que determinem a tributação antecipada da receita.
FONTE ORIGINAL:
https://fenacon.org.br/noticias/receita-esclarece-tributacao-de-creditos-inadimplidos-no-simples-nacional-pelo-regime-de-caixa/
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