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Prazo para contestar fraude no Pix sobe de 30 para 80 dias a partir de setembro
Publicado em: 12/08/2026 05:50
O Banco Central publicou a Instrução Normativa nº 766, que atualiza o manual do Pix e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestação de transações devolvidas por suspeita de fraude. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no fim de julho e afeta as etapas de instauração e de pedido de bloqueio no fluxo de recuperação de valores, após registro de ocorrência pela vítima. O pacote começou a valer em duas etapas. Desde 10 de agosto, estão em vigor as alterações sobre notificação de infração nos pedidos de devolução e análise dos pedidos de recuperação, com registro de informações para rastrear o caminho do dinheiro após sair da conta da vítima. Em 1º de setembro, entram as demais mudanças e a Instrução Normativa nº 752 é revogada. Para o usuário comum, o processo de pagamento não muda: não há nova taxa, senha ou etapa extra. O rastreamento é o ponto central da atualização. Como golpes com Pix costumam pulverizar valores rapidamente entre contas de terceiros, muitas vezes de laranjas, o novo registro da profundidade das transações permite aos bancos alcançar contas mais distantes do golpe original e pedir bloqueio de saldo remanescente. O Banco Central também estuda medidas adicionais, como indicador de probabilidade de fraude em tempo real e regras para o campo de mensagem do Pix, ainda sem data. Para a vítima, a orientação permanece a mesma: registrar a contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) no aplicativo do banco e fazer boletim de ocorrência. O texto alerta ainda que pedidos de estorno recebidos por WhatsApp e ligações de centrais de segurança que solicitem transferência para “conta espelho” são sinais de golpe.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portaldoholanda.com.br/tecnologia/prazo-para-contestar-fraude-no-pix-sobe-de-30-para-80-dias-a-partir-de-setembro
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