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Fazenda define define limites e bancos para renegociação de dívidas rurais
Publicado em: 14/08/2026 16:00
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 2.423, que autoriza e regulamenta o pagamento da equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional para as linhas de crédito voltadas à renegociação de dívidas de produtores rurais. A norma estabelece diretrizes para a operacionalização das linhas atreladas à Medida Provisória de apoio financeiro aos agricultores afetados por quebras de safra e eventos climáticos. As instituições habilitadas incluem Banco do Brasil, Banrisul e Sicredi. Com a publicação, o fluxo nas agências bancárias é destravado e os produtores podem apresentar pedidos com dotação orçamentária específica. As operações de renegociação e composição de débitos podem ser contratadas até 12 de novembro de 2026. A medida ampara produtores que comprovem perdas significativas por eventos climáticos extremos ou quedas bruscas de preços de comercialização, com prazos estendidos de pagamento e taxas de juros compatíveis com a regência normativa.
FONTE ORIGINAL:
https://www.band.com.br/agro/noticias/fazenda-define-define-limites-e-bancos-para-renegociacao-de-dividas-rurais-202608141556
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