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Produtor rural pode renegociar dívidas até novembro; veja as regras
Publicado em: 14/08/2026 14:12
Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 podem renegociar dívidas rurais até 12 de novembro. A linha permite liquidar ou amortizar operações e exige redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovada por laudo de profissional habilitado. A base normativa inclui a Medida Provisória nº 1.376, a Resolução CMN nº 5.330 e a Portaria MF nº 2.423, que autorizou o pagamento da equalização das taxas de juros para dez instituições financeiras. As perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos ou de queda nos preços de comercialização dos produtos financiados. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e adimplentes na contratação, bem como operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que ficaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneciam assim em 31 de maio de 2026. Para investimentos, são elegíveis parcelas vencidas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim de 2025 e atendam aos critérios previstos. Ficam fora operações já encaminhadas à Dívida Ativa da União. Também há restrições para dívidas contratadas com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP nº 1.314/2025, com exceções previstas na norma. Os limites variam por perfil: Pronaf até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano; Pronamp até R$ 2 milhões com 9%; demais produtores até R$ 4 milhões com 12%. O prazo máximo é de oito anos, com carência de dois anos para o principal. Em caso de perdas em três ou mais safras por eventos climáticos extremos, com redução de pelo menos 40% da renda esperada, os limites sobem para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, com juros de 5%, 8% e 11% ao ano e prazo de até dez anos. A contratação não é automática: as instituições financeiras autorizadas — Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, BASA, BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi — podem aplicar suas políticas internas e análise de risco. A linha não impede novas operações de crédito nem gera inclusão em cadastros restritivos apenas pela contratação.
FONTE ORIGINAL:
https://agorars.com/agricultura/renegociacao-dividas-rurais-regras-2026
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