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Venda casada e juros futuros suspendem cobrança de dívida bancária

Publicado em: 11/07/2026 11:54
Venda casada e juros futuros suspendem cobrança de dívida bancária
A juíza Deise Denise Minuscoli, da Vara Única de Mâncio Lima (AC), determinou a suspensão temporária de uma ação de execução movida por um banco contra o espólio de um cliente. A decisão baseou-se na constatação de indícios de venda casada de seguro e cobrança de juros sobre parcelas futuras, práticas que violam o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O espólio questionou a inclusão de R$ 169,9 mil em juros remuneratórios de parcelas vincendas após o vencimento antecipado da dívida, além de R$ 34,2 mil referentes a um seguro contratado de forma vinculada ao financiamento. A magistrada considerou que essas irregularidades retiram a liquidez do título, justificando a suspensão da cobrança. A decisão também concedeu justiça gratuita ao espólio, reconhecendo que a exigência imediata de custas processuais poderia inviabilizar o direito de defesa. O banco foi intimado para impugnar no prazo de 15 dias. Essa decisão reforça o entendimento de que práticas abusivas em contratos bancários podem obstar a execução judicial, tema relevante para profissionais de crédito, cobrança e recuperação de ativos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-11/venda-casada-e-juros-futuros-suspendem-cobranca-de-divida-bancaria/
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