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Novas regras do crédito consignado CLT entram em vigor com período de transição para empregadores
Data de Adição: 2026-07-09
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que altera a Portaria MTE nº 435/2025 e estabelece novas orientações para a operacionalização do Crédito do Trabalhador com desconto em folha de pagamento. A funcionalidade, que permite ao trabalhador oferecer garantias em operações de crédito consignado, passou a funcionar em 26 de junho de 2026 pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais das instituições financeiras. O MTE informou que apenas parte dos contratos ativos já possui o saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador, dado essencial para que os empregadores calculem corretamente os descontos incidentes sobre verbas rescisórias. Como medida de transição, para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, os empregadores devem descontar apenas a parcela referente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão e respeitado o limite legal de 35%. A apuração deve seguir os mesmos critérios da folha de pagamento mensal, considerando os valores remanescentes após deduções legais obrigatórias. A partir de 23 de julho de 2026, encerrado o período de transição, os empregadores deverão seguir o fluxo completo: consultar o contrato na plataforma, verificar o saldo devedor atualizado, conferir o percentual dado em garantia e então aplicar o desconto na rescisão. Os empregadores que já realizaram os procedimentos previstos nas portarias não precisam revisar atos praticados em relação a trabalhadores já desligados.
FONTE ORIGINAL:
https://jornalcontabil.com.br/noticia/novas-regras-do-credito-consignado-clt-entram-em-vigor/
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