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CMN define prazos de até 96 meses e capitalização de juros no Fies Empreendedor
Publicado em: 12/07/2026 21:00
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.328/2026, que altera a Resolução nº 5.325/2026, estabelecendo prazos de reembolso de até 60 meses para pessoas físicas (incluídos até seis meses de carência do principal) e até 96 meses para pessoas jurídicas (incluídos até doze meses de carência). A norma autoriza a capitalização dos juros não pagos durante o período de carência. O Fies Empreendedor, criado pela Medida Provisória nº 1.373/2026, é uma linha de crédito reembolsável voltada a beneficiários adimplentes do Fies para investimento em negócios. As condições divulgadas incluem taxa de juros de 0,87% ao mês e limites de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas. A elegibilidade exige que o beneficiário tenha pago as últimas 36 parcelas do Fies em dia e não tenha renegociado o contrato no período. A União pode destinar até R$ 1 bilhão ao programa. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 13 de julho de 2026.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/noticias/cmn-define-prazos-de-ate-96-meses-e-capitalizacao-de-juros-624767
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