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Guia reúne regras para empresas de ativos digitais se adequarem ao Banco Central
Publicado em: 18/08/2026 12:54
Empresas de ativos digitais no Brasil têm até 30 de outubro para se adequar às regras do Banco Central e obter autorização. A partir dessa data, companhias sem autorização terão de encerrar as atividades, e empresas autorizadas não poderão operar com participantes fora do regime regulatório. Diante desse cenário, a B8 Partners lançou o Guia de Segurança e Compliance no Mercado Brasileiro de Ativos Digitais, apresentado durante o Blockchain.RIO. O material organiza as exigências regulatórias previstas nas Resoluções BCB 519, 520 e 521, além de outras normas, instruções e pareceres do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Solana e a Amatz Integrity patrocinam a iniciativa. O guia divide o processo de adequação em seis áreas: entrada no mercado, escolha de parceiros e contrapartes, custódia, monitoramento de transações, operações internacionais e resposta a incidentes. Em cada etapa, o documento explica o que a regulação exige e quais medidas as empresas podem adotar, incluindo verificações como consulta à autorização do Banco Central e análise de listas de sanções. Além das normas brasileiras, o material considera padrões internacionais, como recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF) e regras do Comitê de Basileia para exposições bancárias a criptoativos. Essas referências ajudam as empresas a estruturar controles de segurança, gestão de riscos e compliance conforme práticas internacionais. O documento também analisa operações de rastreamento e recuperação de ativos digitais, citando a apreensão de mais de US$ 15 bilhões em bitcoin pelo Departamento de Justiça dos EUA em outubro de 2025 e o congelamento de mais de R$ 3 bilhões pela Operação Lusocoin da Polícia Federal em setembro de 2025. A partir desses casos, o guia aponta condições que podem facilitar ou dificultar a recuperação de recursos. Entre as principais recomendações, o guia orienta as empresas a protocolarem o pedido de autorização antes do prazo, exigirem comprovação de segregação patrimonial por auditoria independente e combinarem três etapas no monitoramento de transações: análise do fluxo financeiro, do cliente e do parceiro. O cronograma de adequação segue até 2028, com a retirada dos ativos dos clientes do balanço dos custodiantes prevista para janeiro de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://bpmoney.com.br/mercado/guia-reune-regras-para-empresas-de-ativos-digitais-se-adequarem-ao-banco-central
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