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Alterações no Manual de Crédito Rural: procedimentos para prorrogação de dívidas são atualizados
Publicado em: 12/07/2026 09:35
A Resolução nº 5.314/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor desde 1º de julho de 2026, promoveu alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) que modificam o procedimento para análise de pedidos de prorrogação de operações de crédito rural contratadas a partir dessa data. A principal mudança ocorreu no item 2-6-4 do MCR, que agora autoriza as instituições financeiras, por sua conveniência e decisão, a prorrogar operações de crédito rural, desde que haja solicitação do mutuário e comprovação de dificuldade temporária para o pagamento. As situações que ensejam o pedido permanecem inalteradas, como frustração de safra, dificuldades de comercialização, eventos adversos e problemas de fluxo de caixa decorrentes de perdas climáticas acumuladas. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca que a resolução ajusta o procedimento administrativo, mas não revoga os direitos dos produtores previstos na legislação do crédito rural e na Lei da Política Agrícola. A Súmula 298 do STJ continua a assegurar que o alongamento da dívida é um direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, não uma faculdade da instituição financeira. A resolução vale apenas para contratos firmados a partir de 1º de julho de 2026. Buss recomenda que os produtores solicitem a prorrogação preferencialmente antes do vencimento, com documentação que comprove a incapacidade temporária de pagamento, como laudos agronômicos e comprovantes de perdas. Também é crucial guardar o protocolo do pedido e analisar com cautela propostas de renegociação, verificando se respeitam a legislação do crédito rural quanto a juros, encargos, garantias e prazos.
FONTE ORIGINAL:
https://revistadeagronegocios.com.br/alteracoes-no-manual-de-credito-rural-mudam-procedimento-para-prorrogacao-de-dividas/
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