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Nova norma do CNSP estabelece regras gerais para contratos de seguros de danos

Publicado em: 19/08/2026 05:41
Nova norma do CNSP estabelece regras gerais para contratos de seguros de danos
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou a publicação da Resolução CNSP nº 496, de 17 de agosto de 2026, que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos. A norma, aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), define diretrizes para elaboração, estruturação, comercialização, execução e operação desses contratos, incluindo disposições específicas para modalidades como riscos de petróleo, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e crédito interno e à exportação, quando o segurado for pessoa jurídica. A resolução disciplina condições contratuais, formação, modificação, renovação, interpretação e execução dos contratos, além de notificações e procedimentos de regulação, liquidação e pagamento de indenizações. As condições contratuais devem ser elaboradas em linguagem clara e objetiva, especificando riscos cobertos, exclusões e situações que possam resultar em perda de direitos do segurado. Dúvidas ou ambiguidades na interpretação de cláusulas elaboradas pela seguradora devem ser resolvidas de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. Para a regulação de sinistros, a norma estabelece prazo máximo de 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a existência de cobertura, contado da apresentação da reclamação com documentos essenciais. Para modalidades específicas do Capítulo III, o prazo é de até 120 dias. Reconhecida a cobertura, a liquidação e o pagamento da indenização devem ocorrer em até 30 dias, ou até 120 dias para os seguros do Capítulo III. Relatórios de regulação e liquidação são considerados documentos comuns às partes. A resolução define regras específicas para sete modalidades de seguros de danos. Planos registrados antes da entrada em vigor devem ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, sob pena de suspensão definitiva. Novos planos devem observar os critérios definidos. As disposições aplicam-se obrigatoriamente a contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027, com possibilidade de aplicação antecipada para contratos vinculados a planos adaptados. A norma revoga a Resolução CNSP nº 407/2021 e entra em vigor na data de publicação.
FONTE ORIGINAL:
https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/agosto/nova-norma-do-cnsp-estabelece-regras-gerais-para-contratos-de-seguros-de-danos
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