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MP 1376/2026: novo crédito para renegociar dívidas rurais

Publicado em: 20/08/2026 19:59
MP 1376/2026: novo crédito para renegociar dívidas rurais
A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho de 2026, autoriza a criação de linhas de crédito para a composição de dívidas rurais. O objetivo é oferecer condições para que produtores afetados por quebras de safra sucessivas ou pela queda dos preços dos produtos agropecuários financiados possam reorganizar seus passivos e recuperar a capacidade de acesso ao crédito. A regulamentação das condições de contratação dessas operações foi detalhada pela Resolução CMN nº 5.330/2026. Enquanto a MP estabelece as bases da medida, a resolução define como as instituições financeiras podem operacionalizar as novas linhas. A data-limite para a contratação das operações é 12 de novembro de 2026. Podem acessar as linhas produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos, como secas, inundações, granizo e geadas, ou da redução dos preços de comercialização. As linhas podem ser usadas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural, incluindo financiamentos de custeio, comercialização, industrialização, investimentos e CPRs com liquidação financeira. Os limites e encargos variam conforme o perfil do produtor: até R$ 400 mil para Pronaf, R$ 2 milhões para Pronamp e R$ 4 milhões para demais produtores, com juros de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente, e prazo de até 8 anos. A comprovação das perdas deve ser feita por laudo emitido por profissional habilitado. As instituições financeiras podem solicitar um segundo laudo em caso de indícios de irregularidade. A aprovação do crédito não é automática e permanece sujeita às políticas internas de risco de cada instituição. Para apoiar a análise de risco, a Serasa Experian oferece soluções que integram dados financeiros, produtivos e patrimoniais. Isso permite qualificar e priorizar carteiras, compreender o histórico de perdas, avaliar garantias e monitorar o uso do crédito após a renegociação, contribuindo para decisões mais assertivas na recuperação de crédito rural.
FONTE ORIGINAL:
https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/mp-1376-novo-credito-para-renegociar-dividas-rurais
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