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Banco Central prepara mudança que pode afetar mercado de tokenização no Brasil
Publicado em: 20/08/2026 14:32
O Banco Central do Brasil sinalizou que pretende discutir novas mudanças relacionadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), conforme reportagem publicada pelo Valor em 20 de agosto. A proposta pode produzir efeitos sobre determinadas estruturas de tokenização no país, especialmente em relação a instrumentos elegíveis à proteção do FGC. Segundo Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, o impacto mais direto decorre da natureza jurídica do ativo. A discussão ocorre após a Resolução CMN nº 5.295/2026 estabelecer novas condições relacionadas à contribuição adicional ao FGC, incluindo a manutenção de recursos em títulos públicos federais em determinadas situações de captação. O especialista explica que a tokenização muda a forma como um ativo é representado ou operacionalizado, mas não altera sua natureza jurídica. Um CDB continua sendo um CDB, sujeito às regras aplicáveis e à proteção do FGC quando preenchidos os requisitos. Da mesma forma, uma debênture ou recebível não passa a contar com a proteção do FGC apenas por ser tokenizado. Os impactos indiretos podem ser mais amplos. Se novas regras tornarem mais onerosa a dependência de captações protegidas pelo FGC, instituições financeiras podem buscar maior diversificação de funding, aumentando a atratividade de instrumentos de mercado de capitais e crédito privado, segmentos em que a tokenização já possui aplicações concretas. O mercado brasileiro já apresenta exemplos de tokenização aplicada a instrumentos de captação, como operação envolvendo nota comercial com uso de blockchain, com participação de Itaú BBA, Liqi, Laqus, Oliveira Trust e VBSO. O especialista ressalta que a tecnologia melhora rastreabilidade e eficiência operacional, mas não reduz o risco de crédito nem afasta as normas aplicáveis. A tokenização não substitui o FGC, mas pode ganhar relevância como infraestrutura para tornar operações de financiamento mais eficientes. O movimento também encontra limites regulatórios: produtos ou atividades reguladas não podem ser estruturados na forma de tokens para evitar as regras normalmente aplicáveis.
FONTE ORIGINAL:
https://bitnoticias.com.br/noticias/banco-central-mudanca-tokenizacao
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