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STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial
Publicado em: 20/08/2026 10:40
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o perdão de dívida milionária entre empresas do mesmo grupo econômico comprova a existência de confusão patrimonial, requisito para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). O caso começou a ser julgado em 19 de agosto e foi interrompido após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira, depois do voto do relator, ministro Moura Ribeiro. A ação envolve a TMT Motoco, fabricante de motores que atuou como subsidiária da Tecumseh, multinacional estadunidense. A dívida em questão é um título extrajudicial firmado com um banco. O credor, com dificuldades de ressarcimento, pediu a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a Tecumseh do Brasil, outra subsidiária nacional. O pedido se baseou no perdão de uma dívida de R$ 28 milhões, feito sem contrapartida pela matriz americana, para viabilizar a recuperação judicial da TMT Motoco. A alegação é que o perdão configurou confusão patrimonial, conforme o artigo 50, § 2º, inciso II, do Código Civil, que trata da transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações. O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o IDPJ, destacando que o perdão ocorreu de forma transparente, sob supervisão do administrador judicial e do Ministério Público. Para o TJ-SP, a mera existência de grupo societário ou relação de controle não bastaria para autorizar a desconsideração. O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, votou por reformar essa posição. Para ele, o perdão sem contraprestação caracteriza confusão patrimonial, e a chancela procedimental no processo de recuperação judicial não afasta o tipo objetivo legal. O magistrado entendeu que o interesse indireto da doadora na viabilidade da recuperação não constitui contraprestação. O julgamento envolve os recursos especiais REsp 2.244.463, REsp 2.264.653 e REsp 2.265.042. A definição da tese terá impacto relevante para credores e devedores em processos de recuperação judicial, especialmente quanto aos limites da responsabilidade patrimonial entre empresas do mesmo grupo.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-20/stj-julga-se-perdao-de-divida-milionaria-prova-confusao-patrimonial
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