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STJ decide que execução fiscal só pode alcançar herdeiros se devedor tiver sido citado antes de morrer

Publicado em: 21/08/2026 14:00
STJ decide que execução fiscal só pode alcançar herdeiros se devedor tiver sido citado antes de morrer
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Primeira Seção, decidiu que o redirecionamento da execução fiscal contra espólio ou herdeiros só é admitido quando o contribuinte falecido tiver sido formalmente citado antes da morte. O entendimento foi fixado no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.393) e deverá ser observado pelos demais casos no Judiciário. O caso analisado envolveu execução fiscal ajuizada pelo município de Joinville (SC) contra herdeiros de um devedor. O município sustentava, com base no artigo 131 do Código Tributário Nacional (CTN), que espólio e herdeiros respondem pelas dívidas do falecido e que seria suficiente a retificação do polo passivo, mesmo quando o óbito ocorre antes da citação. Durante o julgamento, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs distinguir as hipóteses de execução ajuizada contra pessoa já falecida e de falecimento após o ajuizamento, mas antes da citação. Após divergência da ministra Regina Helena Costa e voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, prevaleceu a tese de que não é possível o redirecionamento quando o devedor morre antes de ser citado. Com a tese fixada, o redirecionamento da execução fiscal contra espólio ou sucessores exige citação válida do devedor em vida. A decisão é relevante para a área de cobrança judicial e recuperação de créditos tributários, pois define condição objetiva para a formação do polo passivo em execuções fiscais.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/stj-decide-que-execucao-fiscal-so-pode-alcancar-herdeiros-se-devedor-foi-citado-antes-de-morrer
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