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CMN ajusta regras para renegociação de dívidas rurais
Publicado em: 24/08/2026 20:25
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alteração na Resolução CMN nº 5.330 para flexibilizar a operacionalização de linhas de crédito rural destinadas à renegociação de dívidas de produtores rurais. A norma permite que até 40% dos recursos obrigatórios sejam destinados a essa finalidade, reformulando o mecanismo original que estabelecia uma data-base que gerava dificuldades operacionais para o sistema financeiro. A Resolução 5.330 autoriza instituições financeiras a contratar crédito rural para liquidação ou amortização de débitos, com foco em apoiar ações de mitigação e adaptação a mudanças climáticas, calamidades públicas e conflitos geopolíticos. A alteração busca viabilizar a aplicação prática da norma e dar mais previsibilidade ao controle das operações renegociadas. O CMN também promoveu ajustes nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). As operações contratadas no âmbito do programa devem observar também as disposições do MCR 3-4, que trata dos créditos de comercialização, além do MCR 3-2 (custeio) e MCR 3-3 (investimento) que já estavam referenciados. O objetivo dessas mudanças regulatórias é eliminar dúvidas quanto à aplicação das regras e compatibilizar os textos normativos com as tabelas que já prevêem encargos financeiros e limites de crédito para operações de comercialização. A alteração busca dar segurança jurídica e uniformidade ao tratamento dessas operações dentro do programa.
FONTE ORIGINAL:
https://www.spacemoney.com.br/credito/cmn-altera-regras-renegociacao-dividas-rurais
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