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CMN flexibiliza regra para renegociação de dívidas com recursos obrigatórios

Publicado em: 24/08/2026 19:11
CMN flexibiliza regra para renegociação de dívidas com recursos obrigatórios
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios para a renegociação de dívidas rurais. A norma permite que instituições financeiras utilizem os recursos oriundos do direcionamento de 31,5% dos depósitos à vista para liquidação ou amortização de operações contratadas com outras fontes financeiras, com exceção dos Fundos Constitucionais. Anteriormente, a utilização desses recursos obrigatórios estava restrita à renegociação de operações contratadas com a mesma fonte original, o que limitava a atuação das instituições financeiras. A mudança visa destravar negociações que enfrentavam dificuldades operacionais para utilizar os saldos apurados. A resolução estabelece que os agentes financeiros poderão cumprir até 40% da exigibilidade do ano-safra com a aplicação nessas renegociações. Esse limite foi imposto para garantir a disponibilidade de funding para novas operações de crédito, evitando que os valores sejam comprometidos exclusivamente com o refinanciamento. Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, observadas as taxas de juros definidas entre 5% e 12% ao ano, de acordo com a comprovação de perdas dos produtores. A medida também viabiliza a atuação de bancos que não receberam limites de equalização para a renegociação. Instituições financeiras que receberam saldos aquém da necessidade apontada também serão beneficiadas. A Resolução nº 5.330, de 2026, que autoriza a renegociação, agora conta com uma operacionalização e controle facilitados para as operações que utilizarem essa fonte de recursos.
FONTE ORIGINAL:
https://globorural.globo.com/economia/noticia/2026/08/cmn-flexibiliza-regra-para-renegociacao-de-dividas-com-recursos-obrigatorios.ghtml
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