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O lado oculto do PLP 124: barateamento seletivo do litígio tributário

Publicado em: 24/08/2026 10:00
O lado oculto do PLP 124: barateamento seletivo do litígio tributário
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional para instituir normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo tributário. A reforma, que aguarda sanção presidencial, é apresentada como um movimento de desjudicialização, promovendo mediação, transação e arbitragem para reduzir a litigiosidade fiscal. Análise da matéria identifica um possível efeito colateral nas novas regras de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e de contagem de multas moratórias. Três alterações específicas, quando combinadas, podem baratear seletivamente o acesso ao litígio judicial. Uma delas amplia as hipóteses de suspensão para além do mandado de segurança, outra aceita seguros-garantia e fianças bancárias como garantias, e a terceira interrompe a multa de mora durante a vigência de liminar judicial. O barateamento não seria uniforme entre os contribuintes. A utilização de seguros-garantia e fianças bancárias depende de rating de crédito, capital de giro e relacionamento com instituições financeiras, o que favorece empresas de maior porte. Contribuintes sem essas condições continuam com a opção de depósito integral ou sem suspensão fora do contencioso administrativo. Uma Lei Complementar aprovada em paralelo busca mitigar essa assimetria, assegurando tratamento diferenciado para contribuintes hipossuficientes. No entanto, o conceito de "hipossuficiência" ainda não possui critérios objetivos de aferição. A reforma também codifica requisitos formais para fiscalização, o que pode multiplicar oportunidades de contestação processual, típico trabalho de assessoria jurídica especializada. O debate central gira em torno de se a nova estrutura, promovendo a consensualidade, reduzirá o litígio tributário de forma geral ou apenas o redistribuirá, facilitando o acesso para contribuintes que já dispunham de capacidade econômica para judicializar demandas.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-lado-oculto-do-plp-124-barateamento-seletivo-do-litigio-tributario
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