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CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais

Publicado em: 24/08/2026 04:00
CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento para renegociação de dívidas rurais, permitindo que bancos destinem até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural para composição dos débitos de produtores. A medida visa corrigir um entrave operacional identificado na regulamentação anterior da Medida Provisória nº 1.376/2026, que limitava o uso desses recursos a um saldo específico e dificultava a identificação e o controle por parte das instituições financeiras. A alteração substitui a referência anterior por um percentual sobre as exigibilidades previstas no Manual de Crédito Rural, simplificando o fluxo de contratação e ampliando a fonte de recursos disponível para as renegociações. Apesar dessa facilitação técnica, a aprovação dos financiamentos continua sujeita à análise de risco individual de cada instituição financeira, incluindo avaliação da capacidade de pagamento, garantias e políticas internas. A linha de crédito regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite a reunião de determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazos e condições diferenciadas conforme o enquadramento do produtor e a comprovação de perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos. Os requisitos para acesso incluem comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou queda de preços. Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas mais severas. Os limites individuais, taxas de juros e prazos variam entre agricultores familiares (Pronaf), médios produtores (Pronamp) e demais produtores. A disponibilidade formal de recursos não assegura a efetiva contratação, pois parte dos agricultores que mais necessita da renegociação enfrenta dificuldades adicionais, como parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda. As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026.
FONTE ORIGINAL:
https://brasilnoticia.com.br/agronegocio/cmn-muda-regra-para-destravar-renegociacao-de-dividas-rurais
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