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Falência da Oi: serviços que dependem da tele serão mantidos? Trabalhadores vão receber? Entenda
Publicado em: 25/08/2026 17:31
A decretação da falência da operadora de telecomunicações Oi, após o indeferimento de agravos por parte de Itaú e Bradesco, encerra o processo de recuperação judicial e inicia o regime de falência. O administrador judicial assume a gestão das operações, mas a continuidade dos serviços é determinada pela legislação e por reguladores, dado o caráter essencial da telecomunicação. Especialistas destacam que serviços essenciais, incluindo linhas para órgãos públicos e números de emergência, não podem ser desligados. A infraestrutura concessionária é classificada como bens reversíveis, cuja posse reverte à União em caso de encerramento, garantindo a continuidade do atendimento ao usuário. No que tange ao passivo, a ordem de pagamento na falência prioriza custos do processo, créditos trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos), garantidos reais, tributários e, por fim, quirografários. A massa falida é reduzida pela reversão dos bens vinculados à concessão, impactando a capacidade de satisfação dos credores quirografários, como fornecedores e consumidores. Credores com garantia real, como os bancos Itaú e Bradesco, passam a concorrer na fila de pagamento. O processo pode seguir com embargos de declaração e recursos ao STJ, mas a suspensão da quebra exigiria nova decisão judicial.
FONTE ORIGINAL:
https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2026/08/25/falencia-da-oi-servicos-que-dependem-da-tele-serao-mantidos-trabalhadores-vao-receber-entenda.ghtml
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